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Contrato de tratamento de dados (operador)

Versão 2026-10-15 · · CNPJ

Anexo aos Termos de uso. Regula o tratamento, pelo Prazora, dos dados pessoais que o escritório insere no serviço (clientes, partes, testemunhas, colaboradores), nos termos dos arts. 37 a 40 da LGPD.

1. Partes e papéis

O escritório contratante é o controlador dos dados pessoais que insere no Prazora. O Prazora, , é o operador e trata esses dados exclusivamente para prestar o serviço contratado e segundo as instruções documentadas do controlador, que incluem o uso das funcionalidades do sistema.

2. Finalidade e limites

O Prazora não usa os dados do escritório para finalidade própria, não os vende, não os compartilha para publicidade e não os utiliza para treinar modelos de inteligência artificial.

Quando o escritório aciona recursos de inteligência artificial, apenas o conteúdo necessário à tarefa solicitada é enviado ao provedor de IA contratado, que não pode retê-lo para treinamento.

3. Sigilo profissional

O Prazora reconhece que os dados tratados podem estar protegidos pelo sigilo profissional do advogado e adota as medidas para preservá-lo. O acesso da equipe do Prazora aos dados do escritório só ocorre para suporte solicitado ou necessário à operação, é registrado em auditoria e fica visível ao escritório.

4. Suboperadores

O controlador autoriza os suboperadores necessários (hospedagem no Brasil, envio de e-mail, intermediador de pagamento, emissão de nota fiscal e, se usado, o provedor de IA). O Prazora mantém contratos com obrigações equivalentes às deste instrumento e avisará mudanças relevantes com antecedência.

5. Segurança

Isolamento dos dados por escritório no banco de dados (Row-Level Security), cifragem de segredos em cofre de chaves, backups cifrados, controle de acesso por papel, verificação em duas etapas disponível, registros de auditoria e gestão de vulnerabilidades.

6. Incidentes

O Prazora comunicará ao controlador, sem demora injustificada, incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares, com as informações disponíveis para que o controlador cumpra suas obrigações perante a ANPD e os titulares.

7. Direitos dos titulares

O Prazora auxiliará o controlador a atender pedidos de titulares, oferecendo as ferramentas do sistema (consulta, correção, exclusão e exportação) e repassando ao controlador pedidos que receber diretamente.

8. Término

Ao fim do contrato, os dados ficam disponíveis para exportação por 90 dias e, depois, são eliminados de forma definitiva, inclusive dos backups no ciclo regular de rotação, salvo obrigação legal de guarda.

9. Auditoria e responsabilidade

Mediante pedido fundamentado e com antecedência razoável, o Prazora fornecerá as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste contrato. Cada parte responde pelos danos que causar por descumprimento da LGPD, nos termos da lei.